Núcleo de Administração de Pessoal
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Equipe | Atribuições |
Sidnei de Almeida Silva Ana Vitoria Silva de Almeida Monique Carvalho da Silva Wania Chrischner Nunes Figueiredo |
a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo; b) acompanhar: 1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias; 2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção; c) controlar as rotinas de administração de pessoal; d) solicitar: 1. o preenchimento de vagas existentes; 2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez; e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores; |
Fonte: Decreto 57.141, de 18 de julho de 2011, art. 75