A Comissão de Processo Seletivo Simplificado – PSS da Diretoria de Ensino – Região Itapeva, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a lista de classificação provisória por município dos candidatos habilitados e não habilitados, e a lista de classificação geral provisória em nível de Diretoria de Ensino dos candidatos habilitados (Capítulo X, item 2, e Capítulo XIV, do Edital de Abertura de Inscrições), o resultado da análise da fenotipia dos candidatos que optaram por participar deste certame pelo sistema de pontuação diferenciada – PPIs (Capítulo VIII do Edital de Abertura de Inscrições) e o resultado da análise dos títulos apresentados pelos candidatos habilitados (Capítulo XI do Edital de Abertura de Inscrições), todos relativos ao Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar, constantes no Anexo I desta Edital.
Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 3 dias úteis a contar do dia subsequente desta publicação (dias 02, 03 e 04/05/2023), por meio de formulário eletrônico disponível no site da Diretoria de Ensino – Região de Itapeva (https://deitapeva.educacao.sp.gov.br). Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente Fundamentado.