Serviço de Pessoas – SEPES

Serviços de Pessoas 
deitvcrh@educacao.sp.gov.br

 

Equipe Atribuições

Hector Antunes de Carvalho
Chefe de Serviço
Fone: (15) 3526-6204
E-mail: hector.carvalho@educacao.sp.gov.br

 

Elenira Trindade Diniz
Executivo Publico
Fone: (15) 3526-6231
E-mail: elenira.diniz1@educacao.sp.gov.br

 

I – as previstas no inciso III do artigo 11 e, artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de
desenvolvimento profissional;
III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Diretoria de Pessoas, apoiando seu gerenciamento;
IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no desempenho:
a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria.
V- acompanhar:
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção.
VI- controlar as rotinas de administração de pessoal;
VII- solicitar:
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
VIII- acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;
IX- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.fonte: DECRETO Nº 69.665, DE 30 DE JUNHO DE 2025 e RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025