Seção de Administração de Pessoal
deitvnap@educacao.sp.gov.br
Equipe | Atribuições |
|
I – do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
II – acompanhar: a. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias; b. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção; III – controlar as rotinas de administração de pessoal; IV – solicitar: a) o preenchimento de vagas existentes; b) avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez; |
F