Núcleo de Finanças
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Equipe | Atribuições |
Daniel Duchen Hiromitus Nelson da Conceição Júnior
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a) as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; b) dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos; c) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo; d) manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios; e) zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas; |
Fonte: Decreto 57.141, de 18 de julho de 2011, art. 76